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0004749-93.2023.8.03.0002

Recurso Inominado CívelAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.811,83
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
BENEDITA MONTEIRO LOPES
CPF 938.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004749-93.2023.8.03.0002. REQUERENTE: BENEDITA MONTEIRO LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO... Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequen

27/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

02/09/2024, 11:20

Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2024, às 10:37:53, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

02/09/2024, 10:37

1ª VARA CÍVEL DE SANTANA

30/08/2024, 11:53

Certifico que o acórdão de ordem #62 transitou em julgado em 27.08.2024 em relação as partes.

30/08/2024, 10:08

Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 07:21:57, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03

19/08/2024, 07:22

Remessa

19/08/2024, 07:17

Em Atos do Magistrado.

16/08/2024, 09:44

Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2024, às 08:30:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

08/08/2024, 08:30

Conclusão

08/08/2024, 08:30

GABINETE RECURSAL 03

08/08/2024, 08:28

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1620ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 06.08.2024 cujo resultado foi o seguinte: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para para condenar a parte ré a pagar para a parte autora: a remuneração de férias, do terço constitucional e do 13º salário correspondentes aos períodos de 20/03/2017 a 31/12/2018, de 04/04/2018 a 30/06/2018, de 02/07/2018 a 31/12/2018 e de 11/03/2019 a 31/12/2020. Sobre o valor da condenação deve ser aplicado juros de mora, de acordo com o art. 1º- F, da Lei nº 11.960/2009, a partir da citação, e corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, de acordo com a orientação do Tema nº 810 do STF e precedente do STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.495.146/MG, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 905), a contar da data do recebimento mensal de cada vencimento (data em que cada depósito deveria ter sido efetivado), até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, considerando a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, observada a prescrição. Sem honorários. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes LUCIANO ASSIS (Relator), DÉCIO RUFINO (Vogal) e ALAÍDE MARIA DE PAULA (Vogal).

08/08/2024, 08:23

Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1620ª, DO DIA 06.08.2024.

08/08/2024, 08:22

Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 06/08/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2024 em 26/07/2024.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .

05/08/2024, 06:01

Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 06/08/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2024 em 26/07/2024.) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES

26/07/2024, 09:02
Documentos
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