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6038274-30.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.977,44
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ADRIANI BARBARA RODRIGUES MESQUITA
CPF 002.***.***-26
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AP 5067•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 09:59Decorrido prazo de TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 02:48Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 02:48Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:08Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:08Publicado Intimação em 30/07/2025.
30/07/2025, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6038274-30.2024.8.03.0001. AUTOR: ADRIANI BARBARA RODRIGUES MESQUITA REU: BANCO J. SAFRA S.A DECISÃO Mantida a sentença de improcedência, com trânsito em julgado. Arquive-se, pois a sucumbência está com exigibilidade suspensa, ant Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2025, 00:00Determinado o arquivamento definitivo
29/07/2025, 07:52Conclusos para decisão
29/07/2025, 07:47Recebidos os autos
28/07/2025, 13:24Juntada de certidão (outras)
28/07/2025, 13:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, em razão da alegada contratação compulsória de seguro prestamista vinculado a operação de crédito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a contratação do seguro prestam
30/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, em razão da alegada contratação compulsória de seguro prestamista vinculado a operação de crédito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a contratação do seguro prestam
30/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
05/05/2025, 10:59Documentos
Decisão
•22/07/2024, 09:16
Decisão
•31/07/2024, 15:49
Decisão
•14/08/2024, 09:51
Ato ordinatório
•19/09/2024, 12:27
Ato ordinatório
•24/10/2024, 09:47
Decisão
•12/12/2024, 20:13
Decisão
•12/12/2024, 20:13
Sentença
•07/03/2025, 10:59
Acórdão
•26/06/2025, 11:12
Decisão
•29/07/2025, 07:52