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6002036-72.2025.8.03.0002
Separação ConsensualReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
IVANILDO CORREIA DE OLIVEIRA
CPF 743.***.***-53
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE URBANISMO
Advogados / Representantes
KALEBE SOBRINHO DE ABREU
OAB/AP 3488•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
16/07/2025, 09:58Juntada de Certidão
16/07/2025, 09:57Transitado em Julgado em 10/07/2025
16/07/2025, 09:57Juntada de Certidão
16/07/2025, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002036-72.2025.8.03.0002. REQUERENTES: IVANILDO CORREIA DE OLIVEIRA REQUERENTES: LUANA DE CARVALHO DOS SANTOS SENTENÇA Decorrido prazo, a parte autora não juntou os documentos requeridos em ID 18290322, essenciais p Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
30/06/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
17/06/2025, 09:14Conclusos para julgamento
17/06/2025, 07:37Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
17/06/2025, 07:37Decorrido prazo de KALEBE SOBRINHO DE ABREU em 26/05/2025 23:59.
29/05/2025, 01:55Confirmada a comunicação eletrônica
20/05/2025, 01:00Confirmada a comunicação eletrônica
20/05/2025, 00:32Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/05/2025, 09:32Proferido despacho de mero expediente
05/05/2025, 12:14Conclusos para despacho
05/05/2025, 07:59Juntada de Petição de parecer do mp
28/04/2025, 11:04Documentos
Despacho
•14/03/2025, 09:29
Despacho
•08/04/2025, 18:11
Despacho
•05/05/2025, 12:14
Sentença
•17/06/2025, 09:14