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6006883-57.2024.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.521,30
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARTA VIEIRA DA SILVA
CPF 813.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:02Confirmada a comunicação eletrônica
17/03/2026, 00:12Arquivado Definitivamente
09/03/2026, 19:52Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
09/03/2026, 14:05Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
09/03/2026, 14:05Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte
06/03/2026, 12:16Recebidos os autos.
06/03/2026, 12:16Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/03/2026, 12:10Expedição de Alvará.
06/03/2026, 12:10Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 17:40Ato ordinatório praticado
27/02/2026, 10:48Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 00:49Decorrido prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:06Confirmada a comunicação eletrônica
21/10/2025, 00:46Documentos
Decisão
•11/03/2024, 10:39
Despacho
•26/11/2024, 12:20
Sentença
•21/02/2025, 10:24
Petição
•23/06/2025, 17:09
Despacho
•27/06/2025, 13:30
Despacho
•27/06/2025, 13:30
Decisão
•09/10/2025, 12:18
Decisão
•14/10/2025, 11:10
Ato ordinatório
•27/02/2026, 10:48
Ato ordinatório
•03/03/2026, 17:40