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6000044-43.2025.8.03.0013
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.756,02
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
ERMERSON FABRICIO DOS SANTOS SERRA
CPF 026.***.***-07
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ 34.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 12:18Transitado em Julgado em 04/11/2025
15/12/2025, 12:17Juntada de Certidão
15/12/2025, 12:17Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:03Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 17:11Confirmada a comunicação eletrônica
21/10/2025, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 03:00Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000044-43.2025.8.03.0013. REQUERENTE: ERMERSON FABRICIO DOS SANTOS SERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de embargos de declaração opostos por
09/10/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/10/2025, 08:27Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/10/2025, 19:56Conclusos para julgamento
07/10/2025, 11:33Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2025, 15:46Conclusos para decisão
30/09/2025, 14:46Juntada de Petição de contrarrazões recursais
29/09/2025, 23:04Documentos
Decisão
•28/01/2025, 18:38
Decisão
•14/05/2025, 10:25
Sentença
•23/06/2025, 15:35
Decisão
•01/10/2025, 15:46
Sentença
•07/10/2025, 19:56