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6004182-26.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.187,97
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ODETE MARIA NASCIMENTO
CPF 171.***.***-20
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0001-50
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2025, 17:16Determinado o arquivamento definitivo
16/08/2025, 02:03Conclusos para decisão
15/08/2025, 14:47Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/08/2025, 14:47Recebidos os autos
15/08/2025, 13:46Juntada de certidão (outras)
15/08/2025, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃOO. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de limitação de descontos a 15% dos rendimentos líquidos da Apelante. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) se
01/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃOO. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de limitação de descontos a 15% dos rendimentos líquidos da Apelante. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) se
01/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃOO. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de limitação de descontos a 15% dos rendimentos líquidos da Apelante. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) se
01/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
19/05/2025, 08:52Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 00:15Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 11:38Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
23/04/2025, 11:38Juntada de Petição de contrarrazões recursais
14/04/2025, 18:55Confirmada a comunicação eletrônica
25/03/2025, 00:59Documentos
Decisão
•18/02/2024, 07:13
Despacho
•19/06/2024, 19:55
Decisão
•17/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
•18/09/2024, 11:56
Sentença
•06/12/2024, 08:52
Ato ordinatório
•24/03/2025, 10:48
Acórdão
•26/06/2025, 08:25
Despacho
•21/07/2025, 11:07
Despacho
•22/07/2025, 15:45
Decisão
•16/08/2025, 02:03