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6004182-26.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.187,97
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ODETE MARIA NASCIMENTO
CPF 171.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Reu
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0001-50
Reu
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/08/2025, 17:16

Determinado o arquivamento definitivo

16/08/2025, 02:03

Conclusos para decisão

15/08/2025, 14:47

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

15/08/2025, 14:47

Recebidos os autos

15/08/2025, 13:46

Juntada de certidão (outras)

15/08/2025, 13:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃOO. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de limitação de descontos a 15% dos rendimentos líquidos da Apelante. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) se

01/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃOO. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de limitação de descontos a 15% dos rendimentos líquidos da Apelante. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) se

01/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃOO. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de limitação de descontos a 15% dos rendimentos líquidos da Apelante. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) se

01/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

19/05/2025, 08:52

Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/05/2025 23:59.

03/05/2025, 00:15

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/04/2025 23:59.

23/04/2025, 11:38

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.

23/04/2025, 11:38

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

14/04/2025, 18:55

Confirmada a comunicação eletrônica

25/03/2025, 00:59
Documentos
Decisão
18/02/2024, 07:13
Despacho
19/06/2024, 19:55
Decisão
17/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:56
Sentença
06/12/2024, 08:52
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:48
Acórdão
26/06/2025, 08:25
Despacho
21/07/2025, 11:07
Despacho
22/07/2025, 15:45
Decisão
16/08/2025, 02:03