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0009939-40.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 70.230,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
DEWIS PINTO MARTINS
CPF 004.***.***-08
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DENNE PINTO MARTINS
OAB/AP 4788•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: DEWIS PINTO MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Aos termos da PO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0009939-40.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Auxílio-Alimentação]
30/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0009939-40.2023.8.03.0001. REQUERENTE: DEWIS PINTO MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Para evitar futura arguição de nulidade, renove-se a intimação do autor, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 12:25Em Atos do Juiz. Tendo em vista a apresentação de contestação, deverá ser oportunizada manifestação à parte autora, em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, bem como considerando o disposto no art. 9º do CPC.DIANTE DO (...)
24/08/2023, 15:17Certifico que promovo os autos conclusos para julgamento da lide.
18/07/2023, 15:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
18/07/2023, 15:14manifestação
17/07/2023, 08:55DEFESA DO ESTADO
10/07/2023, 11:39Citação (Recebida a emenda à inicial na data: 25/05/2023 19:48:38 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
07/06/2023, 08:53Notificação (Recebida a emenda à inicial na data: 25/05/2023 19:48:38 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
06/06/2023, 09:18Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial.A princípio, não vislumbro a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de audiência teria o condão de atrasar a (...)
25/05/2023, 19:48Movimento automático
19/05/2023, 11:35Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 8.
17/05/2023, 14:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
17/05/2023, 14:44MANIFESTAÇÃO
08/05/2023, 11:09Documentos
Nenhum documento disponivel