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6058016-41.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
EDNEMER BARROS DE CARVALHO
CPF 017.***.***-93
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
EDILANE TAVARES SALES
OAB/AP 5415Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/07/2025, 11:18

Juntada de Certidão

22/07/2025, 11:18

Transitado em Julgado em 22/07/2025

22/07/2025, 11:18

Juntada de Certidão

02/07/2025, 09:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6058016-41.2024.8.03.0001. AUTOR: EDNEMER BARROS DE CARVALHO REU: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de indenização por danos morais c/c pensão

01/07/2025, 00:00

Juntada de Certidão

30/06/2025, 10:00

Indeferida a petição inicial

23/06/2025, 08:28

Conclusos para julgamento

20/06/2025, 13:07

Juntada de Certidão

20/06/2025, 13:05

Confirmada a comunicação eletrônica

25/04/2025, 00:09

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/03/2025, 11:04

Proferidas outras decisões não especificadas

24/03/2025, 13:16

Conclusos para decisão

14/02/2025, 12:02

Juntada de Petição de petição

12/02/2025, 15:50

Confirmada a comunicação eletrônica

24/01/2025, 00:21
Documentos
Decisão
18/12/2024, 09:24
Decisão
24/03/2025, 13:16
Sentença
23/06/2025, 08:28