Voltar para busca
6058016-41.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
EDNEMER BARROS DE CARVALHO
CPF 017.***.***-93
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
EDILANE TAVARES SALES
OAB/AP 5415•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 11:18Juntada de Certidão
22/07/2025, 11:18Transitado em Julgado em 22/07/2025
22/07/2025, 11:18Juntada de Certidão
02/07/2025, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6058016-41.2024.8.03.0001. AUTOR: EDNEMER BARROS DE CARVALHO REU: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de indenização por danos morais c/c pensão
01/07/2025, 00:00Juntada de Certidão
30/06/2025, 10:00Indeferida a petição inicial
23/06/2025, 08:28Conclusos para julgamento
20/06/2025, 13:07Juntada de Certidão
20/06/2025, 13:05Confirmada a comunicação eletrônica
25/04/2025, 00:09Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/03/2025, 11:04Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2025, 13:16Conclusos para decisão
14/02/2025, 12:02Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 15:50Confirmada a comunicação eletrônica
24/01/2025, 00:21Documentos
Decisão
•18/12/2024, 09:24
Decisão
•24/03/2025, 13:16
Sentença
•23/06/2025, 08:28