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0043955-20.2023.8.03.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.823,28
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
VOTORIA MELYSSA DOS SANTOS ROCHA
CPF 033.***.***-66
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
JOSE AUGUSTO PEREIRA CARDOSO
OAB/AP 376•Representa: ATIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/AP 1765•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0043955-20.2023.8.03.0001. APELANTE: GIOCONDA MELISSA DOS SANTOS RIBEIRO/Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO PEREIRA CARDOSO APELADO: BANCO ITAUCARD S.A./Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Cuida-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID. 3801695), interposto em
28/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO APELANTE: GIOCONDA MELISSA DOS SANTOS RIBEIRO APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida a apresentar CONTRAR Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Secretaria da Câmara Única Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0043955-20.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: APELAÇÃO CÍVEL (198) Incidência: [Interpretação / Revisão de Contrato]
03/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0043955-20.2023.8.03.0001. APELANTE: GIOCONDA MELISSA DOS SANTOS RIBEIRO/Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO PEREIRA CARDOSO APELADO: BANCO ITAUCARD S.A./Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISÃO GIOCONDA MELISSA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inc. III, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
11/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0043955-20.2023.8.03.0001. APELANTE: GIOCONDA MELISSA DOS SANTOS RIBEIRO/Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO PEREIRA CARDOSO APELADO: BANCO ITAUCARD S.A./Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISÃO GIOCONDA MELISSA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inc. III, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
11/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0043955-20.2023.8.03.0001. APELANTE: GIOCONDA MELISSA DOS SANTOS RIBEIRO/Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO PEREIRA CARDOSO APELADO: BANCO ITAUCARD S.A./Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISÃO Intimação para Contrarrazão do Recurso - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazõe
14/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE – RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. I – Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pleito autoral, entendendo que a autora não comprovou a alegada abusividade da taxa de juros prevista no contrato. II – Questão em discussão Alegação de abusividade da taxa
01/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE – RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. I – Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pleito autoral, entendendo que a autora não comprovou a alegada abusividade da taxa de juros prevista no contrato. II – Questão em discussão Alegação de abusividade da taxa
01/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
14/06/2024, 23:31Faço concluso.
12/06/2024, 12:12CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
12/06/2024, 12:12Replica à contestação
11/06/2024, 13:19Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2024 09:45:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO
05/06/2024, 09:45Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se em réplica a parte autora sobre a contestação juntada no prazo de 15 (quinze) dias.
05/06/2024, 09:45contestaçao
03/06/2024, 17:27Certifico o encaminhamento do AR aos correios sob o código de rastreabilidade JU 93334330 3 BR.
26/04/2024, 10:52Documentos
Nenhum documento disponivel