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0009247-72.2022.8.03.0002

Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 106.006,66
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
Autor
MAYARA SANTOS PALMERIM
CPF 023.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
IGOR VALENTE GIUSTI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PENAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PENAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado do Amapá contra sentença que, em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu a ilegitimidade ativa da Fazenda Estadual para execução fiscal de multa penal cumulada com custas processuais, extinguindo o feito sem

01/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 20:50

Certifico que os autos seguem conclusos em razão da juntada de ordem 76

06/06/2024, 11:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS

06/06/2024, 11:44

Apelação

05/06/2024, 14:42

Protocolo Nº 28106511 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

03/05/2024, 12:48

Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Art. 183, CPC; Lei nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prevê em seus art. 44, I; art. 89, I; e art. 128, I, o prazo em dobro em todas as manifestações da Defensoria Pública em juízo.

03/05/2024, 06:01

Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor). Código de Processo Civil. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

24/04/2024, 08:07

Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR VALENTE GIUSTI

23/04/2024, 10:59

Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

23/04/2024, 10:59

Em Atos do Juiz.

16/04/2024, 14:36

Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 67;

15/03/2024, 07:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK

15/03/2024, 07:25

Manifestação

08/03/2024, 12:40

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2024 13:10:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Réplica à impugnação PRAZO EM DOBRO - Art. 183, CPC; Lei nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prevê em seus art. 44, I; art. 89, I; e art. 128, I, o prazo em dobro em todas as manifestações da Defensoria Pública em juízo.

15/02/2024, 06:01
Documentos
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