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0009247-72.2022.8.03.0002
Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 106.006,66
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
MAYARA SANTOS PALMERIM
CPF 023.***.***-59
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
IGOR VALENTE GIUSTI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PENAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PENAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado do Amapá contra sentença que, em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu a ilegitimidade ativa da Fazenda Estadual para execução fiscal de multa penal cumulada com custas processuais, extinguindo o feito sem
01/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 20:50Certifico que os autos seguem conclusos em razão da juntada de ordem 76
06/06/2024, 11:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
06/06/2024, 11:44Apelação
05/06/2024, 14:42Protocolo Nº 28106511 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
03/05/2024, 12:48Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Art. 183, CPC; Lei nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prevê em seus art. 44, I; art. 89, I; e art. 128, I, o prazo em dobro em todas as manifestações da Defensoria Pública em juízo.
03/05/2024, 06:01Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor). Código de Processo Civil. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
24/04/2024, 08:07Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR VALENTE GIUSTI
23/04/2024, 10:59Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 16/04/2024 14:36:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
23/04/2024, 10:59Em Atos do Juiz.
16/04/2024, 14:36Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 67;
15/03/2024, 07:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
15/03/2024, 07:25Manifestação
08/03/2024, 12:40Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2024 13:10:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Réplica à impugnação PRAZO EM DOBRO - Art. 183, CPC; Lei nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prevê em seus art. 44, I; art. 89, I; e art. 128, I, o prazo em dobro em todas as manifestações da Defensoria Pública em juízo.
15/02/2024, 06:01Documentos
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