Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6001477-58.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoInternação compulsóriaMentalDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
Autor
DINAEL NUNES DE SOUZA
CPF 038.***.***-07
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/11/2025, 10:49

Expedição de Certidão.

17/11/2025, 10:49

Expedição de Ofício.

17/11/2025, 10:36

Transitado em Julgado em 25/08/2025

17/11/2025, 10:34

Juntada de Certidão

17/11/2025, 10:34

Juntada de Petição de ciência

02/10/2025, 09:04

Confirmada a comunicação eletrônica

02/10/2025, 09:03

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

01/10/2025, 09:47

Decorrido prazo de Estado do Amapá em 22/08/2025 23:59.

23/08/2025, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

10/07/2025, 02:12

Decorrido prazo de DINAEL NUNES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.

03/07/2025, 00:00

Decorrido prazo de DINAEL NUNES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.

03/07/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025

01/07/2025, 00:03

Publicado Intimação em 01/07/2025.

01/07/2025, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE. UNIDADE HOSPITALAR COM ENFERMARIA ESPECIALZIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou no prazo de 12 horas a transferência do paciente para unidade hospitalar que possua enfermaria especializada em saúde mental, preferencialmente na rede pública ou, não sendo possível, em estabelecimento particular às expensas do poder público. 2) Questão em discussão. A questão em

01/07/2025, 00:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
10/12/2024, 13:47
TipoProcessoDocumento#74
27/05/2025, 14:24