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6000314-09.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
MILCA FERREIRA ALMEIDA
CPF 590.***.***-78
Advogados / Representantes
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291•Representa: ATIVO
ALINE LOUREIRO CAVALCANTE
OAB/PA 19590•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 11:54Expedição de Certidão.
29/07/2025, 11:54Desentranhado o documento
29/07/2025, 11:52Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
29/07/2025, 11:52Expedição de Ofício.
29/07/2025, 11:42Juntada de Certidão
29/07/2025, 11:26Transitado em Julgado em 23/07/2025
29/07/2025, 11:26Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:05Decorrido prazo de ALINE LOUREIRO CAVALCANTE em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:01Decorrido prazo de ALINE LOUREIRO CAVALCANTE em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:03Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:03Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO DE MENSALIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência em favor da consumidora, determinando a suspensão do reajuste aplicado à mensalidade do plano. A decisão impugnada reconheceu a verossimilhança das alegações iniciais e o risco
01/07/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•18/02/2025, 11:23
TipoProcessoDocumento#74
•02/06/2025, 12:07