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0000102-23.2021.8.03.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 33.900,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
Partes do Processo
AGENOR ROCHA DA SILVA
CPF 432.***.***-68
Autor
BIBECO
ALCUNHA
ANTONIO CARLOS PIMENTEL PAVAO
CPF 303.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ELIVALDO COUTINHO
OAB/AP 763Representa: ATIVO
EWERTON DAMIAO DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/02/2023, 17:46

Diante de petição #108, faço os autos conclusos.

15/02/2023, 10:53

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO

15/02/2023, 10:53

Intimação (Determinada diligência na data: 27/01/2023 09:30:41 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de JOSE ELIVALDO COUTINHO (Advogado Autor). juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a comunicação de renúncia ao mandato

09/02/2023, 06:01

Intimação (Determinada diligência na data: 27/01/2023 09:30:41 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de EWERTON DAMIÃO DOS SANTOS (Advogado Réu).

09/02/2023, 06:01

Manifestação

06/02/2023, 09:44

Notificação (Determinada diligência na data: 27/01/2023 09:30:41 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EWERTON DAMIÃO DOS SANTOS

30/01/2023, 11:04

MANDADO JUDICIAL para - ANTONIO CARLOS PIMENTEL PAVAO - emitido(a) em 30/01/2023

30/01/2023, 11:03

Notificação (Determinada diligência na data: 27/01/2023 09:30:41 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE ELIVALDO COUTINHO

30/01/2023, 11:01

Em Atos do Juiz. A renúncia ao mandato, para surtir seus efeitos, deve conter prova da notificação do outorgante, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico na representação do seu cliente.Assim, intimar o advogado da parte autora para juntar, no prazo de (...)

27/01/2023, 09:30

Renúncia ao mandato

15/12/2022, 10:25

Certifico que faço conclusão destes autos em razão da petição (#99).

14/12/2022, 10:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO

14/12/2022, 10:46

Certifico que a sentença, evento (#95), transitou em julgado em 08/11/2022, em relação a parte autora; e 17/11/2022, em relação a parte ré.

14/12/2022, 10:45

Cumprimento de Sentença

22/11/2022, 10:18
Documentos
PETIÇÃO
22/11/2022, 10:18
PROCURAÇÃO
22/11/2022, 10:18