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6000825-98.2025.8.03.0002
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
GERUZA HUGUENIN DA SILVA SANTOS PAES
OAB/AP 3517•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 11:05Juntada de Certidão
30/07/2025, 11:05Expedição de Ofício.
30/07/2025, 10:52Expedição de Ofício.
30/07/2025, 10:47Decorrido prazo de GERUZA HUGUENIN DA SILVA SANTOS PAES em 07/07/2025 23:59.
25/07/2025, 07:42Publicado Intimação em 01/07/2025.
24/07/2025, 05:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
24/07/2025, 05:48Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 15/07/2025 23:59.
17/07/2025, 01:44Confirmada a comunicação eletrônica
12/07/2025, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas · Balcão Virtual:·https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA Juiz(a) de Direito: MATIAS PIRES NETO Processo N.º: 6000825-98.2025.8.03.0002 (PJe) INVESTIGADO: LUIS EDUARDO SANTOS MEDEIROS Data Inicial: 25/06/2025 09:17:47 Data Final: 25/06/2025 09:17:47 I – ABERTURA: Aberta a audiência, presidida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. MATIAS PIRES NETO, nos autos do procedimento
01/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/06/2025, 12:07Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 10:15, Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas.
25/06/2025, 12:03Expedição de Termo de Audiência.
25/06/2025, 12:03Extinta a Punibilidade de LUIS EDUARDO SANTOS MEDEIROS - CPF: 036.744.982-00 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
25/06/2025, 12:03Decorrido prazo de LUIS EDUARDO SANTOS MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 01:59Documentos
Decisão
•12/02/2025, 08:08
Despacho
•21/03/2025, 09:40
Decisão
•08/04/2025, 08:42
Decisão
•20/04/2025, 11:24