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0010680-19.2019.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2019
Valor da Causa
R$ 13.330,70
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-73
Autor
VANESSA CAVALCANTE DE MELO CAMPOS
CPF 740.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/AP 3116Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 18:17

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220014063563 – Teimosinha.

29/11/2022, 10:44

Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Sisbajud dia 29 do mês, na modalidade teimosinha , no valor de R$ 15.626,07, CPF.: 740.725.102-97, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público.

21/11/2022, 08:49

Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Sisbajud dia 29 do mês, na modalidade teimosinha , no valor de R$ 15.626,07, CPF.: 740.725.102-97, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público.

21/11/2022, 08:48

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

21/11/2022, 08:47

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento.Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 15.626,07) na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.Feito o bloqueio, intime-se a parte executad (...)

04/11/2022, 09:40

PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO C/C PESQUISA E BLOQUEIO DE VALORES

17/10/2022, 15:30

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

23/05/2022, 08:06

Faço juntada a estes autos do AR, referente à carta de intimação de decisão homologatória de acordo #42, com diligência positiva em 25/04/2022.

23/05/2022, 08:03

Certifico que este processo aguardará AR.

29/04/2022, 10:10

Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).

11/04/2022, 09:24

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 11:51:24 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor). ''HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, até 30 dias após a data prevista para o fim da obrigação.Intimem-se.''

09/04/2022, 06:01

CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - VANESSA CAVALCANTE DE MELO CAMPOS - emitido(a) em 30/03/2022

01/04/2022, 14:31

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2022 12:50:38 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor). ''Nos termos da Portaria 001/2021, intimo a parte autora, através de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido na certidão retro.''

01/04/2022, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 11:51:24 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS

30/03/2022, 09:04
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01/04/2022, 14:31