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0001325-11.2021.8.03.0003

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
Partes do Processo
SEBASTIAO SOUZA PINHEIRO
CPF 109.***.***-04
Autor
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
SANTANA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-58
Reu
CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
CNPJ 34.***.***.0003-18
Reu
Advogados / Representantes
HEVERTON PEREIRA RABELO
OAB/AP 4601Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

29/06/2022, 11:57

Certifico que a sentença de mov. #14 transitou em julgado em 20/3/2022. Certifico que os autos aguardam prazo de 30 dias para manifestação da parte interessada.

26/05/2022, 12:22

Certifico que a sentença de mov. #14 transitou em julgado em 20/3/2022. Certifico que os autos aguardam prazo de 30 dias para manifestação da parte interessada.

26/05/2022, 12:21

Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/02/2022 12:05:25 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de HEVERTON PEREIRA RABELO (Advogado Autor).

20/03/2022, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.

11/03/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001325-11.2021.8.03.0003. Autora: SEBASTIÃO SOUZA PINHEIRO Advogado(a): HEVERTON PEREIRA RABELO - 4601AP Parte Ré: BANCO SANTANDER BRASIL S.A., SANTANA INDUSTRIAL LTDA, SERASA S.A., SPC BRASIL Sentença: A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença de indeferimento da petição inicial (#11).Adianto que não assiste razão à parte autora, uma vez que a decisão não é omissa.Os autos versam sobre pedido de anulação de débito. Ora, parte autora alega inexistência de Nº do Parte

11/03/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000044/2022

10/03/2022, 18:28

Sentença (22/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022

10/03/2022, 13:16

Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/02/2022 12:05:25 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEVERTON PEREIRA RABELO

10/03/2022, 13:15

Em Atos do Juiz.

22/02/2022, 12:05

Certifico que, em razão dos embargos do evento 11, faço os autos conclusos para deliberação.

09/02/2022, 12:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

09/02/2022, 12:20

Embargos Declaratórios

26/01/2022, 11:42

Em Atos do Juiz.

23/01/2022, 09:24

Certifico que, diante da juntadas de ordem# 7, faço estes autos conclusos.

16/12/2021, 09:55
Documentos
Nenhum documento disponivel