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0000950-72.2005.8.03.0002

Cumprimento de sentençaExtinção da ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2005
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
CPF 236.***.***-53
Autor
DAQUEU COSTA RIBEIRO
Autor
MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
CPF 236.***.***-53
Reu
DAQUEU COSTA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
WALDELI GOUVEIA RODRIGUES
OAB/AP 245Representa: ATIVO
DAQUEU COSTA RIBEIRO
OAB/AP 520Representa: ATIVO
WALDELI GOUVEIA RODRIGUES
OAB/AP 245Representa: PASSIVO
DAQUEU COSTA RIBEIRO
OAB/AP 520Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

04/12/2024, 21:19

Certifico que faço os autos conclusos.

26/11/2024, 08:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ

26/11/2024, 08:10

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

26/11/2024, 08:08

Em Atos do Juiz. ..Cumprimento de sentença.Desarquivem-se os autos e façam-se conclusos.

20/11/2024, 22:36

Desarquivamento dos autos.

05/11/2024, 19:11

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.

20/07/2021, 10:50

Decurso de Prazo - MOVS. 528/530.

20/07/2021, 10:50

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/06/2021 18:23:09 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (Advogado Autor).

12/07/2021, 06:01

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/06/2021 18:23:09 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DAQUEU COSTA RIBEIRO (Réu).

12/07/2021, 06:01

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/06/2021 18:23:09 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DAQUEU COSTA RIBEIRO (Advogado Réu).

12/07/2021, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/06/2021 18:23:09 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WALDELI GOUVEIA RODRIGUES Advogado Réu: DAQUEU COSTA RIBEIRO

02/07/2021, 18:06

Em Atos do Juiz. ..Cumprimento de sentença.Diante da penhora de créditos efetivada nos autos nº 000222-93.1989.8.03.0001, determino o arquivamento do presente cumprimento de sentença, sem prejuízo de posterior desarquivamento, sem custas, a pedido do exequente.A (...)

29/06/2021, 18:23

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2021 08:48:45 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (Advogado Autor).

18/06/2021, 06:01

Certifico a conclusão do feito em razão da petição (ordem 522).

17/06/2021, 10:50
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
29/04/2019, 10:53
TipoProcessoDocumento#6000903
29/04/2019, 10:53