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6000837-21.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 102.642,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
CN TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-08
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
MAYCK BARRIGA OLIVEIRA
OAB/AP 2782•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 09:08Expedição de Certidão.
31/07/2025, 09:07Expedição de Ofício.
31/07/2025, 09:03Juntada de Certidão
31/07/2025, 08:45Transitado em Julgado em 23/07/2025
31/07/2025, 08:45Decorrido prazo de MAYCK BARRIGA OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:08Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:02Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:04Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:04Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO CONTRATO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar que pretendia a suspensão das cobranças e parcelas imediatas do contrato celebrado entre as partes. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se presentes os requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência. 3) Razõe
01/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO CONTRATO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar que pretendia a suspensão das cobranças e parcelas imediatas do contrato celebrado entre as partes. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se presentes os requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência. 3) Razõe
01/07/2025, 00:00Conhecido o recurso de CN TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 20.290.399/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
23/06/2025, 11:44Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•28/03/2025, 15:20
TipoProcessoDocumento#74
•23/06/2025, 11:44