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6001887-82.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 26.473,44
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
NATALIA NATIELLE LISBOA DA COSTA
CPF 041.***.***-06
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
KENIA SOARES DA COSTA
OAB/PA 15650Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/01/2026, 13:33

Expedição de Certidão.

15/01/2026, 13:33

Expedição de Ofício.

15/01/2026, 13:30

Juntada de Certidão

15/01/2026, 13:26

Transitado em Julgado em 20/11/2025

15/01/2026, 13:26

Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 19/11/2025 23:59.

21/11/2025, 00:00

Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 19/11/2025 23:59.

21/11/2025, 00:00

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2025 23:59.

08/11/2025, 00:01

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2025 23:59.

08/11/2025, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

07/11/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025

29/10/2025, 01:27

Publicado Intimação em 29/10/2025.

29/10/2025, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS E SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. ENCARGOS CONTRATUAIS QUESTIONADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por consumidora contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário ajuizada em face do Banco Paname

28/10/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/10/2025, 13:10

Expedição de Certidão.

27/10/2025, 13:08
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
27/06/2025, 09:38
TipoProcessoDocumento#74
10/09/2025, 22:14