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0005121-94.2013.8.03.0001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2013
Valor da Causa
R$ 228.623,28
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005121-94.2013.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE SOARES CANTO JUNIOR REQUERIDO: ALFA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, MIGUEL BITENCOURT & CIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o compr

09/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005121-94.2013.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE SOARES CANTO JUNIOR REQUERIDO: ALFA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, MIGUEL BITENCOURT & CIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, con

03/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005121-94.2013.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE SOARES CANTO JUNIOR REQUERIDO: ALFA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, MIGUEL BITENCOURT & CIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de incidente de suscitação de nulidade absoluta, formulado pela requerida Miguel

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005121-94.2013.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE SOARES CANTO JUNIOR REQUERIDO: ALFA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, MIGUEL BITENCOURT & CIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de incidente de suscitação de nulidade absoluta, formulado pela requerida Miguel

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005121-94.2013.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE SOARES CANTO JUNIOR REQUERIDO: ALFA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, MIGUEL BITENCOURT & CIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de incidente de suscitação de nulidade absoluta, formulado pela requerida Miguel

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005121-94.2013.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE SOARES CANTO JUNIOR REQUERIDO: ALFA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, MIGUEL BITENCOURT & CIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor a se manifestar sobre a petição de ID 19012394, no prazo de 5 dias

02/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/06/2024, 08:59

Certifico que abro o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão do feito.

21/03/2024, 08:55

Em Atos do Juiz. Mantenha-se o feito suspenso por mais 180 dias ou até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0003710-38.2021.8.03.0000.

13/03/2024, 11:21

Certifico que encaminho os autos conclusos para decisão de suspensão do feito, tendo em vista que até então estava sendo realizada apenas por certidão da secretaria, o que não gera o correto movimento para base de dados e paralisa o feito. Destaco que por meio de decisão o processo ficará automaticamente suspenso (com tarja de suspensão) e a secretaria apenas certificará o prazo e aguardará em SECRETARIA/SUSPENSÃO. Decorrido o prazo , será analisado o levantamento ou manutenção da suspensão. Em consulta ao agravo de instrumento nº 0003710-38.2021.8.03.0000, encontra-se em julgamento ao STJ.

28/02/2024, 14:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

28/02/2024, 14:15

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

28/02/2024, 14:15

Certifico que autos suspenso até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0003710-38.2021.8.03.0000, conforme determinado na decisão de MO 466.

24/08/2023, 09:43

Em Atos do Juiz. Mantenha-se o feito suspenso até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0003710-38.2021.8.03.0000, conforme determinado na decisão de MO 466.

22/08/2023, 15:02

Certifico que certidão de regularização.

27/07/2023, 12:43
Documentos
PETIÇÃO
24/10/2020, 20:50
PROCURAÇÃO
24/10/2020, 20:50