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6032047-24.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 180.775,23
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
M. DO S. BRAGA ARAUJO LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
LIGIA NOLASCO
OAB/AP 4318•Representa: ATIVO
LARISSA NOLASCO
OAB/MG 136737•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 08:42Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/07/2025, 20:08Recebidos os autos
29/07/2025, 11:56Juntada de certidão (outras)
29/07/2025, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. 1) Caso em exame. Trata-se de Apelação Cível objetivando a nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a ausência de intimação pessoal do autor acarreta em nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 3) Razões de decidir. 3.1. Nos termos do art. 485, §1º do Código d
02/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. 1) Caso em exame. Trata-se de Apelação Cível objetivando a nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a ausência de intimação pessoal do autor acarreta em nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 3) Razões de decidir. 3.1. Nos termos do art. 485, §1º do Código d
02/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
27/05/2025, 10:13Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2025, 09:56Conclusos para decisão
20/05/2025, 13:50Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 12:48Juntada de Petição de apelação
20/05/2025, 12:38Confirmada a comunicação eletrônica
25/04/2025, 08:44Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
15/04/2025, 08:47Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/04/2025, 14:49Conclusos para julgamento
09/04/2025, 08:39Documentos
Decisão
•26/06/2024, 08:01
Decisão
•14/08/2024, 21:10
Decisão
•13/03/2025, 21:34
Decisão
•09/04/2025, 08:17
Sentença
•09/04/2025, 14:49
Decisão
•27/05/2025, 09:56
Acórdão
•26/06/2025, 08:31