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6032047-24.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 180.775,23
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Autor
M. DO S. BRAGA ARAUJO LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
LIGIA NOLASCO
OAB/AP 4318Representa: ATIVO
LARISSA NOLASCO
OAB/MG 136737Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 08:42

Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

30/07/2025, 20:08

Recebidos os autos

29/07/2025, 11:56

Juntada de certidão (outras)

29/07/2025, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. 1) Caso em exame. Trata-se de Apelação Cível objetivando a nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a ausência de intimação pessoal do autor acarreta em nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 3) Razões de decidir. 3.1. Nos termos do art. 485, §1º do Código d

02/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. 1) Caso em exame. Trata-se de Apelação Cível objetivando a nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a ausência de intimação pessoal do autor acarreta em nulidade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 3) Razões de decidir. 3.1. Nos termos do art. 485, §1º do Código d

02/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

27/05/2025, 10:13

Proferidas outras decisões não especificadas

27/05/2025, 09:56

Conclusos para decisão

20/05/2025, 13:50

Juntada de Petição de petição

20/05/2025, 12:48

Juntada de Petição de apelação

20/05/2025, 12:38

Confirmada a comunicação eletrônica

25/04/2025, 08:44

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/04/2025, 08:47

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

09/04/2025, 14:49

Conclusos para julgamento

09/04/2025, 08:39
Documentos
Decisão
26/06/2024, 08:01
Decisão
14/08/2024, 21:10
Decisão
13/03/2025, 21:34
Decisão
09/04/2025, 08:17
Sentença
09/04/2025, 14:49
Decisão
27/05/2025, 09:56
Acórdão
26/06/2025, 08:31