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6000045-95.2024.8.03.0002
Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 44.344,08
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 12:06Confirmada a comunicação eletrônica
10/03/2026, 08:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/02/2026, 10:40Proferido despacho de mero expediente
27/02/2026, 13:32Conclusos para despacho
26/02/2026, 12:59Recebidos os autos
13/02/2026, 11:17Processo Reativado
13/02/2026, 11:17Juntada de certidão (outras)
13/02/2026, 11:17Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000045-95.2024.8.03.0002. APELANTE: MARIA CLEENICE BEZERRA VANZELER APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Advogado do(a) APELADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - AP4965-A RELATÓRIO RELATÓRIO Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA interpôs embargos de declaração em face de acórdão cuja ementa está abaixo transcrita: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 05 - APELAÇÃO CÍVEL
22/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000045-95.2024.8.03.0002. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 05 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA CLEENICE BEZERRA VANZELER POLO PASSIVO:COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - AP4965-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Câmara Única - Sessão Virtual PJe nº 60), que ocor
02/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANO MORAL. PAGAMENTO DE FATURAS NÃO ADIMPLIDAS. CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para “declarar a inexigibilidade do débito da UC n° 0066429, no valor total de R$ 22.765,19 (dez mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), referente a recuperação de consumo”. 2) Questão em discussão. A que
18/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000045-95.2024.8.03.0002. APELANTE: MARIA CLEENICE BEZERRA VANZELER APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 42 Tipo: Virtual Data inicial:08/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
31/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
23/07/2025, 07:49Juntada de Petição de contrarrazões recursais
22/07/2025, 16:10Publicado Intimação em 02/07/2025.
05/07/2025, 01:17Documentos
Despacho
•12/01/2024, 11:08
Decisão
•01/03/2024, 13:33
Despacho
•23/01/2025, 08:37
Sentença
•24/04/2025, 11:39
Ato ordinatório
•01/07/2025, 12:34
Ato ordinatório
•01/07/2025, 12:34
Acórdão
•25/08/2025, 15:28
Despacho
•31/10/2025, 11:23
Acórdão
•19/12/2025, 10:28
Petição
•02/02/2026, 15:29
Ciência
•06/02/2026, 10:29
Despacho
•27/02/2026, 13:32