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6013712-20.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA BETANIA PEREIRA PEDRADA DIAS
CPF 519.***.***-04
Autor
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JUNIOR
CPF 011.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
MARINILSON AMORAS FURTADO
OAB/AP 1702Representa: ATIVO
HIRENE GIBSON BARBOSA PENNAFORT
OAB/AP 4397Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/10/2025, 09:25

Transitado em Julgado em 10/10/2025

13/10/2025, 09:25

Juntada de Certidão

13/10/2025, 09:25

Decorrido prazo de HIRENE GIBSON BARBOSA PENNAFORT em 10/10/2025 23:59.

11/10/2025, 00:44

Decorrido prazo de MARINILSON AMORAS FURTADO em 10/10/2025 23:59.

11/10/2025, 00:44

Publicado Intimação em 26/09/2025.

29/09/2025, 12:57

Publicado Intimação em 26/09/2025.

29/09/2025, 12:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025

28/09/2025, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025

28/09/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se, Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

26/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se, Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

26/09/2025, 00:00

Julgado improcedente o pedido

22/09/2025, 14:29

Conclusos para julgamento

01/09/2025, 08:22

Decorrido prazo de MARINILSON AMORAS FURTADO em 29/08/2025 23:59.

01/09/2025, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025

22/08/2025, 03:26
Documentos
Despacho
25/03/2025, 11:32
Termo de Audiência
05/06/2025, 09:51
Despacho
05/06/2025, 12:24
Decisão
01/07/2025, 08:23
Despacho
06/08/2025, 12:06
Sentença
22/09/2025, 14:29