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6000336-55.2025.8.03.0004

Procedimento Comum CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 6.445,62
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/05/2026, 13:50

Proferidas outras decisões não especificadas

27/04/2026, 12:57

Conclusos para decisão

23/04/2026, 10:19

Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. em 17/04/2026 23:59.

19/04/2026, 00:08

Juntada de Petição de ciência

30/03/2026, 09:51

Confirmada a comunicação eletrônica

27/03/2026, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 01:12

Publicado Notificação em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:12

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000336-55.2025.8.03.0004. Notificação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Decisão Monocrática/Acórdão transitou em julgado em 12/03/2026. Macapá, 12 de março de 2026

17/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/03/2026, 10:17

Recebidos os autos

12/03/2026, 07:48

Processo Reativado

12/03/2026, 07:48

Juntada de certidão (outras)

12/03/2026, 07:48

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000336-55.2025.8.03.0004. APELANTE: KATIA MOURA DA SILVA/ APELADO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A./Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

11/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000336-55.2025.8.03.0004. APELANTE: KATIA MOURA DA SILVA/ APELADO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A./Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

11/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
21/03/2025, 13:29
Termo de Audiência
22/05/2025, 14:05
Termo de Audiência
10/09/2025, 12:40
Sentença
14/10/2025, 17:38
Decisão
15/12/2025, 14:23
Documento de Comprovação
18/12/2025, 15:24
Decisão
07/01/2026, 12:33
Ciência
31/01/2026, 11:42
Decisão
10/02/2026, 11:19
Decisão
27/04/2026, 12:57