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6018003-97.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 2.022,42
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ADILIO APARECIDO PINTO
CPF 076.***.***-00
Autor
RAQUEL PIRES CASTRO
CPF 038.***.***-83
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6018003-97.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ADILIO APARECIDO PINTO REQUERIDO: RAQUEL PIRES CASTRO DECISÃO Diante da frustração da execução, determino a suspensão do feito, pelo prazo de um ano, conforme dispõe o art. 921 do CPC, ou até que Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/09/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/09/2025, 16:38

Determinado o arquivamento definitivo

29/08/2025, 14:14

Conclusos para decisão

21/07/2025, 19:52

Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

21/07/2025, 19:52

Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 09/07/2025 23:59.

10/07/2025, 00:16

Publicado Intimação em 02/07/2025.

06/07/2025, 07:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025

06/07/2025, 07:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6018003-97.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ADILIO APARECIDO PINTO REQUERIDO: RAQUEL PIRES CASTRO DECISÃO AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 3 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)

02/07/2025, 00:00

Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 01:11

Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 00:25

Confirmada a comunicação eletrônica

06/06/2025, 07:49

Expedição de Outros documentos.

06/06/2025, 07:49

Proferidas outras decisões não especificadas

15/05/2025, 09:12

Conclusos para decisão

14/05/2025, 10:02
Documentos
Outros Documentos
03/06/2024, 15:39
Decisão
28/06/2024, 13:17
Decisão
13/12/2024, 03:44
Decisão
02/04/2025, 08:18
Decisão
15/05/2025, 09:12
Decisão
29/08/2025, 14:14