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6038202-09.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2026, 11:56

Transitado em Julgado em 20/02/2026

20/02/2026, 11:56

Juntada de Certidão

20/02/2026, 11:56

Determinado o arquivamento definitivo

19/02/2026, 20:22

Retificado o movimento Conclusos para despacho

19/02/2026, 16:43

Conclusos para decisão

19/02/2026, 16:43

Conclusos para despacho

19/02/2026, 14:40

Recebidos os autos

19/02/2026, 12:36

Processo Reativado

19/02/2026, 12:36

Juntada de decisão

19/02/2026, 12:36

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6038202-09.2025.8.03.0001. RECORRENTE: RAIMUNDA CELIA FERREIRA LIMA TEIXEIRA/Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES RECORRIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL/Advogado(s) do reclamado: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nos termos do art. 42, § 1º Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

22/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6038202-09.2025.8.03.0001. RECORRENTE: RAIMUNDA CELIA FERREIRA LIMA TEIXEIRA/Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES RECORRIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL/Advogado(s) do reclamado: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nos termos do art. 42, § 1º Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

22/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.). A Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu art. 3, I, isenta de custas, apenas as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos. No presente caso, vislumbro que a parte autora/ recorrente não comprovou que aufere r

11/12/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

02/12/2025, 22:51

Juntada de Certidão

27/11/2025, 09:50
Documentos
Decisão
20/06/2025, 18:36
Decisão
25/06/2025, 17:19
Decisão
01/07/2025, 13:19
Decisão
07/07/2025, 10:00
Decisão
18/07/2025, 09:21
Documento de Comprovação
09/10/2025, 18:34
Termo de Audiência
10/10/2025, 10:52
Sentença
21/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:23
Decisão
09/12/2025, 12:06
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
19/12/2025, 11:04
Decisão
19/02/2026, 20:22