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0002741-20.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SILVIA HELEN DA CONCEICAO DE ARAUJO
CPF 521.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ACACIO LOPES DA SILVA
OAB/AP 4372Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002741-20.2021.8.03.0001. AUTOR: SILVIA HELEN DA CONCEICAO DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O feito está suspenso por força do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000, o qual já foi julgado e t Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

03/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 04:09

Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 26 os autos encontram-se suspensos até o julgamento definitivo do nº IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.

09/05/2024, 09:34

Certifico que os autos aguardam julgamento definitivo do nº IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.

16/11/2023, 07:10

Certifico que os autos agurdam julgamento definitivo do IRDR.

09/08/2023, 07:06

Certifico que os autos agurdam julgamento definitivo do IRDR.

24/03/2023, 09:11

Certifico que os autos agurdam julgamento definitivo do IRDR.

23/02/2023, 09:30

Certifico que os autos agurdam julgamento definitivo do IRDR.

01/09/2022, 14:25

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste juizo/tribunal.

20/06/2022, 08:45

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

05/10/2021, 15:40

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do nº IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000, que versa sobre a possibilidade ou não da aplicação subsidiária dos percentuais de adicional de insalubridade, então previstos em lei federal, aos servidores est (...)

01/10/2021, 13:07

Certifico que faço os autos conclusos.

30/09/2021, 09:34

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

30/09/2021, 09:34

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

07/04/2021, 19:47

Decurso de Prazo

07/04/2021, 19:47
Documentos
Nenhum documento disponivel