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6035654-45.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:08Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:08Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:40Juntada de Certidão
04/05/2026, 09:40Juntada de Certidão
04/05/2026, 09:35Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 08:10Juntada de Certidão
24/04/2026, 08:08Juntada de Certidão
23/04/2026, 11:52Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 15:52Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:10Expedição de Ofício.
20/04/2026, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a executada, TELEFÔNICA BRASIL S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre as provas de vídeo juntadas pelo exequente (ID 27410749), esclarecendo, de forma inequívoca e documental, por que as linhas aparentam estar bloqueadas ou inexistentes, e não ativas em nome de terceiros, conforme alegado anteriormente.
20/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2026, 11:45Conclusos para decisão
26/03/2026, 11:34Documentos
Decisão
•17/07/2024, 08:51
Decisão
•01/08/2024, 08:13
Decisão
•16/08/2024, 20:55
Sentença
•06/11/2024, 10:16
Ato ordinatório
•07/01/2025, 21:28
Ato ordinatório
•23/01/2025, 08:37
Decisão
•06/02/2025, 10:44
Petição
•24/03/2025, 12:49
Acórdão
•10/04/2025, 08:54
Decisão
•06/05/2025, 12:39
Acórdão
•12/06/2025, 14:44
Petição
•04/07/2025, 01:40
Execução / Cumprimento de Sentença
•04/07/2025, 13:06
Ato ordinatório
•04/07/2025, 13:46
Documento de Comprovação
•08/07/2025, 18:55