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6041567-71.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialDefensores Dativos ou Ad HocHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS
CPF 698.***.***-34
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DPE/PA)
ESTADO DO PARA
CNPJ 34.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS
OAB/AP 1730•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 12:38Extinto o processo por desistência
24/07/2025, 21:24Conclusos para julgamento
24/07/2025, 15:07Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
24/07/2025, 15:07Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 11:38Publicado Intimação em 08/07/2025.
24/07/2025, 09:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
24/07/2025, 09:01Juntada de Certidão
23/07/2025, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação de execução forçada ajuizada por Alexandre Villacorta Pauxis, com domicílio em Macapá/AP, contra o Estado do Pará. O credor busca o recebimento de honorários advocatícios fixados em seu favor por atuação como defensor dativo em processo que tramitou na Comarca de Gurupá/PA. A petição inicial foi distribuída a este Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá/AP. Pois bem. A questão a ser analisada, antes de qualquer outra providência, é a competência deste Juízo para proc
08/07/2025, 00:00Redistribuído por prevenção em razão de erro material
07/07/2025, 09:04Juntada de Certidão
07/07/2025, 09:03Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
07/07/2025, 06:09Declarada incompetência
06/07/2025, 18:33Conclusos para decisão
02/07/2025, 12:13Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/07/2025, 11:10Documentos
Documento de Comprovação
•02/07/2025, 11:10
Decisão
•06/07/2025, 18:33
Sentença
•24/07/2025, 21:24