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0001003-54.2022.8.03.0003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Processos relacionados
Partes do Processo
ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO
CPF 341.***.***-49
BANCO CETELEM S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-71
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
LUCIANA SILVA E ANDRADE
OAB/AP 4644•Representa: ATIVO
PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY
OAB/BA 21269•Representa: PASSIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490•Representa: PASSIVO
PAULO LEONARDO SOARES ROCHA
OAB/BA 15662•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 16:02Juntada de Certidão
10/07/2025, 16:02Transitado em Julgado em 07/07/2025
10/07/2025, 16:02Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001003-54.2022.8.03.0003. REQUERENTE: ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Diante do cumprimento da obrig Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001003-54.2022.8.03.0003. REQUERENTE: ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Diante do cumprimento da obrig Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/07/2025, 00:18Conclusos para julgamento
05/07/2025, 22:38Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/07/2025, 22:38Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 16:00Confirmada a comunicação eletrônica
30/06/2025, 15:57Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/06/2025, 12:56Ato ordinatório praticado
20/06/2025, 12:55Confirmada a comunicação eletrônica
20/05/2025, 01:38Confirmada a comunicação eletrônica
20/05/2025, 00:53Decorrido prazo de ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 00:44Documentos
Certidão
•03/08/2022, 21:34
Certidão
•06/10/2022, 15:50
Certidão
•10/02/2023, 11:03
Ato ordinatório
•27/02/2023, 08:24
Ato ordinatório
•16/03/2023, 10:54
Decisão
•02/08/2023, 18:42
Decisão
•29/08/2023, 18:37
Ato ordinatório
•30/08/2023, 10:35
Decisão
•06/11/2023, 14:59
Sentença
•01/08/2024, 12:52
Despacho
•04/09/2024, 15:42
Despacho
•14/10/2024, 20:30
Decisão
•18/10/2024, 14:51
Acórdão
•27/11/2024, 18:08
Despacho
•21/02/2025, 08:28