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0001003-54.2022.8.03.0003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO
CPF 341.***.***-49
Autor
BANCO CETELEM S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-71
Reu
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA SILVA E ANDRADE
OAB/AP 4644Representa: ATIVO
PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY
OAB/BA 21269Representa: PASSIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490Representa: PASSIVO
PAULO LEONARDO SOARES ROCHA
OAB/BA 15662Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2025, 16:02

Juntada de Certidão

10/07/2025, 16:02

Transitado em Julgado em 07/07/2025

10/07/2025, 16:02

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001003-54.2022.8.03.0003. REQUERENTE: ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Diante do cumprimento da obrig Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001003-54.2022.8.03.0003. REQUERENTE: ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Diante do cumprimento da obrig Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/07/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/07/2025, 00:18

Conclusos para julgamento

05/07/2025, 22:38

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

05/07/2025, 22:38

Juntada de Petição de petição

30/06/2025, 16:00

Confirmada a comunicação eletrônica

30/06/2025, 15:57

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

20/06/2025, 12:56

Ato ordinatório praticado

20/06/2025, 12:55

Confirmada a comunicação eletrônica

20/05/2025, 01:38

Confirmada a comunicação eletrônica

20/05/2025, 00:53

Decorrido prazo de ALDENOR CARVALHO DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.

15/05/2025, 00:44
Documentos
Certidão
03/08/2022, 21:34
Certidão
06/10/2022, 15:50
Certidão
10/02/2023, 11:03
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:24
Ato ordinatório
16/03/2023, 10:54
Decisão
02/08/2023, 18:42
Decisão
29/08/2023, 18:37
Ato ordinatório
30/08/2023, 10:35
Decisão
06/11/2023, 14:59
Sentença
01/08/2024, 12:52
Despacho
04/09/2024, 15:42
Despacho
14/10/2024, 20:30
Decisão
18/10/2024, 14:51
Acórdão
27/11/2024, 18:08
Despacho
21/02/2025, 08:28