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6001408-83.2025.8.03.0002

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
EDIVALDO PASTANA DE QUEIROZ
CPF 415.***.***-34
Autor
ZILDA MARIA PACHECO FURTADO
CPF 009.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação (outras)

08/05/2026, 12:57

Confirmada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 00:09

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/04/2026, 09:23

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2026, 18:25

Conclusos para despacho

06/04/2026, 08:22

Retificado o movimento Conclusos para decisão

06/04/2026, 08:22

Conclusos para decisão

16/12/2025, 12:55

Decorrido prazo de EDIVALDO PASTANA DE QUEIROZ em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 00:39

Confirmada a comunicação eletrônica

16/11/2025, 13:52

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/11/2025, 13:52

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

16/11/2025, 13:52

Expedição de Mandado.

29/08/2025, 15:28

Proferido despacho de mero expediente

24/08/2025, 21:21

Conclusos para despacho

22/08/2025, 20:50

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

22/08/2025, 20:50
Documentos
Decisão
26/03/2025, 09:01
Decisão
02/06/2025, 11:21
Despacho
24/08/2025, 21:21
Despacho
07/04/2026, 18:25