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6028690-02.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
CREUZA DA COSTA DE JESUS
CPF 878.***.***-53
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
RIZYANNE BRITO SOUZA LIMA
OAB/AP 5844Representa: ATIVO
FABIO RODRIGUES JULIANO
OAB/RJ 156861Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

13/08/2025, 00:01

Decorrido prazo de RIZYANNE BRITO SOUZA LIMA em 08/08/2025 23:59.

09/08/2025, 06:48

Arquivado Definitivamente

08/08/2025, 08:40

Juntada de Certidão

08/08/2025, 08:40

Transitado em Julgado em 08/08/2025

08/08/2025, 08:40

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

07/08/2025, 11:23

Conclusos para julgamento

07/08/2025, 10:55

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

07/08/2025, 10:54

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

07/08/2025, 10:54

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 12:00, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).

06/08/2025, 12:26

Expedição de Termo de Audiência.

06/08/2025, 12:26

Proferido despacho de mero expediente

06/08/2025, 12:26

Confirmada a comunicação eletrônica

01/08/2025, 01:33

Publicado Intimação em 01/08/2025.

01/08/2025, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025

01/08/2025, 00:52
Documentos
Decisão
01/06/2025, 17:28
Termo de Audiência
06/08/2025, 12:26
Sentença
07/08/2025, 11:23