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6028690-02.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
CREUZA DA COSTA DE JESUS
CPF 878.***.***-53
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
RIZYANNE BRITO SOUZA LIMA
OAB/AP 5844•Representa: ATIVO
FABIO RODRIGUES JULIANO
OAB/RJ 156861•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 00:01Decorrido prazo de RIZYANNE BRITO SOUZA LIMA em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 06:48Arquivado Definitivamente
08/08/2025, 08:40Juntada de Certidão
08/08/2025, 08:40Transitado em Julgado em 08/08/2025
08/08/2025, 08:40Extinto o processo por ausência do autor à audiência
07/08/2025, 11:23Conclusos para julgamento
07/08/2025, 10:55Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/08/2025, 10:54Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
07/08/2025, 10:54Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 12:00, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
06/08/2025, 12:26Expedição de Termo de Audiência.
06/08/2025, 12:26Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 12:26Confirmada a comunicação eletrônica
01/08/2025, 01:33Publicado Intimação em 01/08/2025.
01/08/2025, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 00:52Documentos
Decisão
•01/06/2025, 17:28
Termo de Audiência
•06/08/2025, 12:26
Sentença
•07/08/2025, 11:23