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0041618-29.2021.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 9.165,49
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Processos relacionados
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
ROSIMARY PALMERIM MACIEL
CPF 226.***.***-00
Advogados / Representantes
HEROS MATOS SILVA
OAB/AP 4205•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECU Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0041618-29.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratos Bancários]
17/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECU Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0041618-29.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratos Bancários]
17/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0041618-29.2021.8.03.0001. Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A Réu: PAULO SERGIO DE SOUZA MACIEL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feit
11/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0041618-29.2021.8.03.0001. Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A Réu: PAULO SERGIO DE SOUZA MACIEL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido do ID. 18609172, visto que as informações sobre o inventário (Proc. 0036720-07.2020.8.03.
08/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0041618-29.2021.8.03.0001. Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A Réu: PAULO SERGIO DE SOUZA MACIEL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido do ID. 18609172, visto que as informações sobre o inventário (Proc. 0036720-07.2020.8.03.
08/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
01/02/2023, 00:13Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.52
07/10/2022, 10:35Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 19:40:32 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de HEROS MATOS SILVA (Advogado Autor).
30/09/2022, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 19:40:32 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEROS MATOS SILVA
20/09/2022, 12:04Certifico que Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias
20/09/2022, 12:04Em Atos do Juiz. Defiro, em parte, o pedido do evento 46.Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, cientificando-se a Exequente, por sua Advogada, que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado, nos termos do art. 485, III, do CP (...)
14/09/2022, 19:40Certifico que tendo em vista o pedido (evento 46), conclusos
14/09/2022, 12:05CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
14/09/2022, 12:05MANIFESTAÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO.
14/09/2022, 08:58Certifico que em razão da suspensão do expediente no dia 12/08/2022, o prazo para a parte Exequente encerra nesta data (14/09/2022).
09/09/2022, 11:24Documentos
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