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6032464-40.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 51.970,28
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Autor
ALACID BARBOSA DIAS
CPF 177.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

03/03/2026, 08:37

Determinado o cancelamento da distribuição

22/02/2026, 09:02

Conclusos para decisão

27/10/2025, 12:56

Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 08:27

Confirmada a comunicação eletrônica

15/08/2025, 00:01

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:33

Juntada de Certidão

01/08/2025, 21:33

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

01/08/2025, 10:54

Gratuidade da justiça não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.658.432/0001-82 (AUTOR).

30/07/2025, 12:46

Conclusos para decisão

27/07/2025, 14:46

Juntada de Petição de petição

26/07/2025, 15:04

Publicado Intimação em 08/07/2025.

24/07/2025, 17:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025

24/07/2025, 17:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6032464-40.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ALACID BARBOSA DIAS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda à inicial (ID 19337419). Passo à análise do pedido de gratuidade de justiça. O benefício da justiça gratuita pode ser co

08/07/2025, 00:00

Recebida a emenda à inicial

07/07/2025, 12:18
Documentos
Decisão
30/05/2025, 12:00
Decisão
07/07/2025, 12:18
Decisão
30/07/2025, 12:46
Decisão
22/02/2026, 09:02