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6004381-11.2025.8.03.0002
Tutela Cautelar AntecedenteDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
SAMUEL DOS SANTOS DAMASCENO
CPF 073.***.***-03
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
LANDIAL MOREIRA JUNIOR
OAB/MG 167127•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 12:17Juntada de Certidão
31/07/2025, 12:16Transitado em Julgado em 30/07/2025
31/07/2025, 12:16Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS DAMASCENO em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:59Publicado Intimação em 09/07/2025.
10/07/2025, 20:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
10/07/2025, 20:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004381-11.2025.8.03.0002. REQUERENTE: S. D. S. D. REQUERIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Trata-se de pedido de tutela cautelar ajuizado por S. D. S. D., representado por sua genitora, em face de Ben
09/07/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
07/07/2025, 10:53Conclusos para julgamento
04/07/2025, 12:11Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
04/07/2025, 12:10Juntada de Petição de petição
19/06/2025, 21:21Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 11:07Conclusos para despacho
05/06/2025, 09:25Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 11:29Confirmada a comunicação eletrônica
22/05/2025, 10:38Documentos
Despacho
•21/05/2025, 10:58
Despacho
•17/06/2025, 11:07
Sentença
•07/07/2025, 10:53