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6004381-11.2025.8.03.0002

Tutela Cautelar AntecedenteDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
SAMUEL DOS SANTOS DAMASCENO
CPF 073.***.***-03
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
LANDIAL MOREIRA JUNIOR
OAB/MG 167127Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 12:17

Juntada de Certidão

31/07/2025, 12:16

Transitado em Julgado em 30/07/2025

31/07/2025, 12:16

Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS DAMASCENO em 30/07/2025 23:59.

31/07/2025, 01:59

Publicado Intimação em 09/07/2025.

10/07/2025, 20:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025

10/07/2025, 20:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004381-11.2025.8.03.0002. REQUERENTE: S. D. S. D. REQUERIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Trata-se de pedido de tutela cautelar ajuizado por S. D. S. D., representado por sua genitora, em face de Ben

09/07/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

07/07/2025, 10:53

Conclusos para julgamento

04/07/2025, 12:11

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

04/07/2025, 12:10

Juntada de Petição de petição

19/06/2025, 21:21

Proferido despacho de mero expediente

17/06/2025, 11:07

Conclusos para despacho

05/06/2025, 09:25

Juntada de Petição de petição

04/06/2025, 11:29

Confirmada a comunicação eletrônica

22/05/2025, 10:38
Documentos
Despacho
21/05/2025, 10:58
Despacho
17/06/2025, 11:07
Sentença
07/07/2025, 10:53