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6036680-44.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalOutros Atos Contra o Meio AmbientePoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
ROBSON TOLOZA DA COSTA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Advogados / Representantes
FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES
OAB/AP 1857•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 13:10Processo Desarquivado
06/02/2026, 13:10Arquivado Provisoriamente
07/01/2026, 06:56Juntada de Petição de outros documentos
19/12/2025, 14:27Confirmada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 14:26Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/12/2025, 14:06Expedição de Termo de Audiência.
16/12/2025, 11:22Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2025 10:30, 2ª Vara de Garantias de Macapá.
16/12/2025, 11:22Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ROBSON TOLOZA DA COSTA (REU)
16/12/2025, 11:22Decorrido prazo de ROBSON TOLOZA DA COSTA em 26/09/2025 23:59.
28/09/2025, 00:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2025, 11:54Confirmada a comunicação eletrônica
25/08/2025, 11:54Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
25/08/2025, 11:54Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES em 14/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:26Publicado Intimação em 09/07/2025.
23/07/2025, 19:06Documentos
Decisão
•23/06/2025, 19:00
Decisão
•27/06/2025, 13:35
Decisão
•04/07/2025, 12:08