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6036680-44.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalOutros Atos Contra o Meio AmbientePoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
ROBSON TOLOZA DA COSTA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES
OAB/AP 1857Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 13:10

Processo Desarquivado

06/02/2026, 13:10

Arquivado Provisoriamente

07/01/2026, 06:56

Juntada de Petição de outros documentos

19/12/2025, 14:27

Confirmada a comunicação eletrônica

19/12/2025, 14:26

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/12/2025, 14:06

Expedição de Termo de Audiência.

16/12/2025, 11:22

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2025 10:30, 2ª Vara de Garantias de Macapá.

16/12/2025, 11:22

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ROBSON TOLOZA DA COSTA (REU)

16/12/2025, 11:22

Decorrido prazo de ROBSON TOLOZA DA COSTA em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:14

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/08/2025, 11:54

Confirmada a comunicação eletrônica

25/08/2025, 11:54

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

25/08/2025, 11:54

Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES em 14/07/2025 23:59.

24/07/2025, 02:26

Publicado Intimação em 09/07/2025.

23/07/2025, 19:06
Documentos
Decisão
23/06/2025, 19:00
Decisão
27/06/2025, 13:35
Decisão
04/07/2025, 12:08