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6038238-51.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
ADRIANO DUARTE COSTA
OAB/AP 5133Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 13:15

Processo Desarquivado

06/02/2026, 13:14

Arquivado Provisoriamente

19/01/2026, 13:58

Juntada de Certidão

19/01/2026, 13:58

Juntada de Petição de outros documentos

19/01/2026, 11:09

Confirmada a comunicação eletrônica

18/01/2026, 00:05

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/01/2026, 14:19

Expedição de Termo de Audiência.

16/12/2025, 10:56

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2025 10:15, 2ª Vara de Garantias de Macapá.

16/12/2025, 10:56

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PEDRO PAULO MACIEL DA COSTA - CPF: 728.834.722-20 (INVESTIGADO)

16/12/2025, 10:55

Decorrido prazo de PEDRO PAULO MACIEL DA COSTA em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 12:48

Juntada de Petição de certidão

29/08/2025, 13:25

Confirmada a comunicação eletrônica

29/08/2025, 13:25

Mandado devolvido entregue ao destinatário

29/08/2025, 13:25

Decorrido prazo de ADRIANO DUARTE COSTA em 14/07/2025 23:59.

24/07/2025, 02:29
Documentos
Decisão
23/06/2025, 15:57
Decisão
04/07/2025, 12:08