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6042202-52.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 77.989,85
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DEBORA SERRAO DA COSTA
CPF 021.***.***-02
IGOR DE SOUZA SERAO
CPF 846.***.***-68
Advogados / Representantes
JOAO VICTOR SOUTO DA COSTA
OAB/AP 5803•Representa: ATIVO
ELIENE LAURENTINO DA CUNHA
OAB/AP 3573•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2025, 10:29Transitado em Julgado em 02/09/2025
09/10/2025, 10:29Juntada de Certidão
09/10/2025, 10:29Decorrido prazo de DEBORA SERRAO DA COSTA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:36Publicado Intimação em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6042202-52.2025.8.03.0001. AUTOR: DEBORA SERRAO DA COSTA REU: IGOR DE SOUZA SERAO SENTENÇA Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assi Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2025, 00:00Juntada de Certidão
07/08/2025, 13:28Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:06Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:06Indeferida a petição inicial
01/08/2025, 10:42Conclusos para julgamento
01/08/2025, 09:24Decorrido prazo de DEBORA SERRAO DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 08:24Decorrido prazo de ELIENE LAURENTINO DA CUNHA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 08:24Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUTO DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 08:24Documentos
Decisão
•08/07/2025, 13:02
Sentença
•01/08/2025, 10:42