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6002030-44.2025.8.03.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 32.276,64
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
EDILEUZA MONTEIRO NUNES
CPF 916.***.***-49
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
JOSÉ CLEY PINTO PINHEIRO
OAB/AP 4488•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 12:54Transitado em Julgado em 16/09/2025
16/09/2025, 12:54Juntada de Certidão
16/09/2025, 12:54Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:13Decorrido prazo de EDILEUZA MONTEIRO NUNES em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:38Publicado Sentença em 10/07/2025.
24/07/2025, 11:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
24/07/2025, 11:55Confirmada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 01:02Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6002030-44.2025.8.03.0009. AUTOR: EDILEUZA MONTEIRO NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). O processo está em ordem, demonstrando a presença de todos os pre Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/07/2025, 09:44Julgado improcedente o pedido
09/07/2025, 09:44Julgado improcedente o pedido
09/07/2025, 09:44Conclusos para julgamento
07/07/2025, 13:18Conclusos para julgamento
07/07/2025, 13:15Juntada de Petição de réplica
03/07/2025, 11:56Documentos
Decisão
•18/06/2025, 14:49
Decisão
•18/06/2025, 14:49
Sentença
•09/07/2025, 09:44
Sentença
•09/07/2025, 09:44
Sentença
•09/07/2025, 09:44