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6006924-58.2023.8.03.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.526,44
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DORCAS DOS SANTOS MELO
CPF 209.***.***-25
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0011-61
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO DOS SANTOS LUSTOSA
OAB/AP 4708Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2025 23:59.

25/07/2025, 00:20

Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DOS SANTOS LUSTOSA em 11/07/2025 23:59.

25/07/2025, 00:20

Publicado Intimação em 10/07/2025.

24/07/2025, 16:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025

24/07/2025, 16:33

Publicado Intimação em 10/07/2025.

24/07/2025, 11:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025

24/07/2025, 11:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, conforme expressa manifestação de vontade da parte autora no presente feito (CPC, arts. 200, Parágrafo único) e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, Parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado por preclusão lógica. Cientifiquem-se as partes. Após, arquivem-se os autos.

10/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, conforme expressa manifestação de vontade da parte autora no presente feito (CPC, arts. 200, Parágrafo único) e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, Parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado por preclusão lógica. Cientifiquem-se as partes. Após, arquivem-se os autos.

10/07/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

09/07/2025, 09:50

Juntada de Certidão

09/07/2025, 09:49

Transitado em Julgado em 27/06/2025

09/07/2025, 09:49

Extinto o processo por desistência

27/06/2025, 17:24

Conclusos para julgamento

27/06/2025, 13:53

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

27/06/2025, 13:53

Juntada de Petição de petição

10/03/2025, 05:55
Documentos
Despacho
14/11/2023, 10:40
Despacho
08/05/2024, 12:56
Decisão
21/06/2024, 08:04
Decisão
16/07/2024, 10:12
Decisão
25/10/2024, 13:04
Decisão
25/10/2024, 13:04
Decisão
13/12/2024, 03:44
Sentença
27/06/2025, 17:24