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6001994-29.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoRegime de Bens Entre os CônjugesFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
MARIA ELENILDA FERREIRA GOMES
CPF 942.***.***-87
AGUSTINHO LEAO GOMES
CPF 106.***.***-91
Advogados / Representantes
ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES
OAB/AP 6202•Representa: ATIVO
PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA
OAB/AP 1663•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/01/2026, 12:39Expedição de Certidão.
23/01/2026, 12:39Expedição de Ofício.
23/01/2026, 12:37Transitado em Julgado em 23/01/2026
23/01/2026, 12:36Juntada de Certidão
23/01/2026, 12:36Decorrido prazo de PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:01Decorrido prazo de ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:01Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 04:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
30/11/2025, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE RENDA FORMAL. INDEFERIMENTO DE ORIGEM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos de ação de divórcio litigioso. A agravante sustentou insuficiência de recursos, alegando estar desemp
28/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
27/11/2025, 10:51Expedição de Ofício.
27/11/2025, 10:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:04Publicado Acórdão em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Processo: 6001994-29.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: MARIA ELENILDA FERREIRA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES - AP6202 AGRAVADO: AGUSTINHO LEÃO GOMES RELATÓRIO MARIA ELENILDA FERREIRA GOMES, por intermédio de advogado, interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, que indeferiu o pedido de gratui Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
09/10/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#53
•01/07/2025, 01:05
TipoProcessoDocumento#64
•09/07/2025, 10:50
TipoProcessoDocumento#74
•08/10/2025, 19:56
TipoProcessoDocumento#74
•08/10/2025, 19:56