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6001994-29.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoRegime de Bens Entre os CônjugesFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
MARIA ELENILDA FERREIRA GOMES
CPF 942.***.***-87
Autor
AGUSTINHO LEAO GOMES
CPF 106.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES
OAB/AP 6202Representa: ATIVO
PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA
OAB/AP 1663Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/01/2026, 12:39

Expedição de Certidão.

23/01/2026, 12:39

Expedição de Ofício.

23/01/2026, 12:37

Transitado em Julgado em 23/01/2026

23/01/2026, 12:36

Juntada de Certidão

23/01/2026, 12:36

Decorrido prazo de PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA em 22/01/2026 23:59.

23/01/2026, 00:01

Decorrido prazo de ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES em 02/12/2025 23:59.

03/12/2025, 00:01

Publicado Intimação em 01/12/2025.

01/12/2025, 04:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025

30/11/2025, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE RENDA FORMAL. INDEFERIMENTO DE ORIGEM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos de ação de divórcio litigioso. A agravante sustentou insuficiência de recursos, alegando estar desemp

28/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

27/11/2025, 10:51

Expedição de Ofício.

27/11/2025, 10:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025

10/10/2025, 00:04

Publicado Acórdão em 10/10/2025.

10/10/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Processo: 6001994-29.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: MARIA ELENILDA FERREIRA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANO MARCOS DA SILVA PIRES - AP6202 AGRAVADO: AGUSTINHO LEÃO GOMES RELATÓRIO MARIA ELENILDA FERREIRA GOMES, por intermédio de advogado, interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, que indeferiu o pedido de gratui Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

09/10/2025, 00:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#53
01/07/2025, 01:05
TipoProcessoDocumento#64
09/07/2025, 10:50
TipoProcessoDocumento#74
08/10/2025, 19:56
TipoProcessoDocumento#74
08/10/2025, 19:56