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0002651-51.2022.8.03.0009

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.738,92
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
MARIA RUTILENE SOARES NOGUEIRA
CPF 694.***.***-68
Autor
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL
OAB/MG 170255Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002651-51.2022.8.03.0009. AUTOR: MARIA RUTILENE SOARES NOGUEIRA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Diante do possível efeito modificativo do recurso, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a ré para, querendo, manifestar-se sobre os embargos apresent

10/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/07/2024, 00:00

Ciência

04/07/2024, 19:48

MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MARIA RUTILENE SOARES NOGUEIRA - emitido(a) em 01/07/2024

02/07/2024, 21:33

CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 às 08:10:00; 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES

01/07/2024, 20:58

AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 12/08/2024 às 08:10h

01/07/2024, 08:41

Instrução e Julgamento realizada em 01/07/2024 às '08:41'h

01/07/2024, 08:41

Em audiência

01/07/2024, 08:41

Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 11/06/2024 12:30:01 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

27/06/2024, 06:01

Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 11/06/2024 12:30:01 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).

27/06/2024, 06:01

Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 11/06/2024 12:30:01 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: VICTORIA NUNES DE ALMEIDA Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES

17/06/2024, 12:12

Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Ao analisar os autos, observo que muito embora conste na fundamentação da decisão de ordem #4, que a requerida ficaria impedida de incluir a requerente em serviços de proteção de crédito ou outros meios de cobrança até a resoluç (...)

11/06/2024, 12:30

Certifico que face juntada de ordem 72, encaminho os autos conclusos.

09/06/2024, 21:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA

09/06/2024, 21:39

Manifestação

06/06/2024, 12:47
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
24/01/2023, 10:40
TipoProcessoDocumento#6001057
24/01/2023, 10:40