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0009356-89.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.268,08
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
DNILSON BORGES DE OLIVEIRA
CPF 428.***.***-34
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

19/09/2022, 10:42

Em Atos do Juiz. A sentença foi proferida em 14.07.2022 e o advogado da parte autora foi intimado em 24.07.2022, ao invés da parte autora ter interposto recurso peticionou nos autos (#29) alegando que os contratos são diferentes e requerendo o prosseguimento do fe (...)

08/09/2022, 10:25

Certifico que em razão do pedido de prosseguimento do feito em movimento n.º 29, torno os autos conclusos.

29/08/2022, 12:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

29/08/2022, 12:10

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.

29/08/2022, 12:09

PE-JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO

03/08/2022, 11:24

Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 14/07/2022 12:15:03 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor).

24/07/2022, 06:01

Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 14/07/2022 12:15:03 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (Advogado Réu).

15/07/2022, 03:10

Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 14/07/2022 12:15:03 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO Advogado Réu: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

14/07/2022, 12:23

Em Atos do Juiz.

14/07/2022, 12:15

Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 22, encaminho os autos conclusos para julgamento.

30/06/2022, 10:54

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

30/06/2022, 10:54

Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido do banco requerido uma vez que, segundo carta de preposição de ordem 14, haviam sido nomeados dois outros prepostos para atuar no feito, quais seja, NEIDE MARIA WEYAND ARAÚJO e VINICIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA, que, na ausênc (...)

30/06/2022, 10:12

Certifico que os autos encontram-se conclusos, oportunidade em que a petição de ordem 20 será analisada.

24/06/2022, 10:35

MANIFESTAÇÃO

24/06/2022, 10:19
Documentos
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