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0009356-89.2022.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.268,08
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
DNILSON BORGES DE OLIVEIRA
CPF 428.***.***-34
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
19/09/2022, 10:42Em Atos do Juiz. A sentença foi proferida em 14.07.2022 e o advogado da parte autora foi intimado em 24.07.2022, ao invés da parte autora ter interposto recurso peticionou nos autos (#29) alegando que os contratos são diferentes e requerendo o prosseguimento do fe (...)
08/09/2022, 10:25Certifico que em razão do pedido de prosseguimento do feito em movimento n.º 29, torno os autos conclusos.
29/08/2022, 12:10CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
29/08/2022, 12:10Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
29/08/2022, 12:09PE-JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
03/08/2022, 11:24Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 14/07/2022 12:15:03 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor).
24/07/2022, 06:01Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 14/07/2022 12:15:03 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (Advogado Réu).
15/07/2022, 03:10Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 14/07/2022 12:15:03 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO Advogado Réu: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
14/07/2022, 12:23Em Atos do Juiz.
14/07/2022, 12:15Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 22, encaminho os autos conclusos para julgamento.
30/06/2022, 10:54CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
30/06/2022, 10:54Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido do banco requerido uma vez que, segundo carta de preposição de ordem 14, haviam sido nomeados dois outros prepostos para atuar no feito, quais seja, NEIDE MARIA WEYAND ARAÚJO e VINICIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA, que, na ausênc (...)
30/06/2022, 10:12Certifico que os autos encontram-se conclusos, oportunidade em que a petição de ordem 20 será analisada.
24/06/2022, 10:35MANIFESTAÇÃO
24/06/2022, 10:19Documentos
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