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0005907-86.2023.8.03.0002
Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
VALQUIRIA ARAUJO LEMOS
CPF 808.***.***-72
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB/SP 403110•Representa: ATIVO
PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005907-86.2023.8.03.0002. AUTOR: VALQUIRIA ARAUJO LEMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando o depós Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/09/2024, 13:54Intimação (Expedição de Certidão. na data: 09/09/2024 08:05:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (Advogado Autor).
19/09/2024, 06:01Intimação (Expedição de Certidão. na data: 09/09/2024 08:05:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
19/09/2024, 06:01Notificação (Expedição de Certidão. na data: 09/09/2024 08:05:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
09/09/2024, 08:05Certifico que após apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição da profissional nomeada, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, I, CPC). Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, II e III, CPC). Desde já fixo os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?; b) A incapacidade é permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total, OU SEJA, HÁ OU NÃO POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO OU HABILITAÇÃO COM RECURSOS TERAPÊUTICOS ATUAIS?; d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT? g) Ocorrência de acidente de trabalho suscetível a gerar a incapacidade alegada na petição inicial? Advirta-se ainda que a perícia deve observar ainda o formulário de perícia e os quesitos básicos contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS. O valor dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte requerida (art. 95, CPC).
09/09/2024, 08:05Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/08/2024 08:21:33 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
23/08/2024, 06:01Notificação (Expedição de Certidão. na data: 13/08/2024 08:21:33 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
13/08/2024, 08:21Certifico que apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (art. 465, §3º, CPC). Em caso de concordância, deverá a parte requerida depositar integralmente o valor dos honorários, desde já, autorizado o levantamento de 50%(cinquenta por cento) da quantia, no início dos trabalhos (art. 465, § 4º, CPC).
13/08/2024, 08:21Documento: MANDADO JUDICIAL para - JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA - emitido(a) em 25/07/2024 Motivo do cancelamento:
01/08/2024, 11:40manifestação médica perita
31/07/2024, 10:48Apresentação de quesitos
30/07/2024, 12:51DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - MANDADO JUDICIAL para - JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA - emitido(a) em 25/07/2024
25/07/2024, 08:56Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente, proposta por VALQUIRIA ARAUJO LEMOS em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados nos autos em epígrafe.As partes pugnaram nos autos pela realização de prova pericial. Q (...)
12/07/2024, 13:29Certifico que finalizei o movimento de ordem 70.
10/07/2024, 08:28Documentos
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