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6006228-82.2024.8.03.0002

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 25.145,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
DJALMA COSTA DE SOUSA
CPF 210.***.***-15
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2025, 09:52

Juntada de Petição de ciência

17/10/2025, 09:15

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 13/10/2025 23:59.

14/10/2025, 01:20

Confirmada a comunicação eletrônica

07/10/2025, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025

29/09/2025, 09:53

Publicado Intimação em 29/09/2025.

29/09/2025, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria nº001/2025-1ªVCFP-STN, em razão do retorno do feito da instância superior do TJAP, manifestem-se as partes requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.

29/09/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/09/2025, 13:09

Recebidos os autos

22/09/2025, 12:56

Juntada de certidão (outras)

22/09/2025, 12:56

Publicacao/Comunicacao Citação Intimação para Recurso - DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e repactuação de dívida ajuizada por consumidor contra concessionária de energia elétrica, buscando o autor busca a declaração de inexigibilidade de débito, a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a repactuação de sua dívida. II. QU

11/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

11/06/2025, 07:59

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

10/06/2025, 22:21

Confirmada a comunicação eletrônica

23/05/2025, 00:21

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/05/2025, 07:54
Documentos
Decisão
06/09/2024, 18:13
Despacho
10/10/2024, 15:23
Despacho
21/01/2025, 14:28
Certidão
27/03/2025, 09:52
Sentença
31/03/2025, 09:43
Acórdão
09/07/2025, 01:00