Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6035012-38.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 20.920,95
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ROSSANA PATRICIA VIEIRA COSTA DA SILVA
CPF 600.***.***-87
Autor
CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
Terceiro
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GILMAR SANTA ROSA BARBOSA
OAB/AP 628Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/12/2025, 07:54

Decorrido prazo de GILMAR SANTA ROSA BARBOSA em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 00:54

Confirmada a comunicação eletrônica

18/11/2025, 00:55

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/11/2025, 11:29

Proferidas outras decisões não especificadas

04/11/2025, 10:25

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 03/11/2025 23:59.

04/11/2025, 01:26

Conclusos para decisão

30/10/2025, 10:46

Juntada de Petição de petição

28/10/2025, 09:12

Juntada de Petição de petição

20/10/2025, 13:17

Confirmada a comunicação eletrônica

20/10/2025, 13:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025

17/10/2025, 04:13

Publicado Intimação em 17/10/2025.

17/10/2025, 04:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência e DECLARAR inexigível a fatura de recuperação de consumo da UC 1139231, no valor de R$ 10.920,95 (dez mil novecentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), determinando, por conseguinte, o CANCELAMENTO da cobrança nos registros internos da distribuidora, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários, com base no art.

16/10/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/10/2025, 11:01

Julgado procedente em parte o pedido

14/10/2025, 09:35
Documentos
Decisão
21/06/2025, 15:00
Decisão
09/07/2025, 15:44
Termo de Audiência
17/09/2025, 10:40
Despacho
17/09/2025, 15:46
Sentença
14/10/2025, 09:35
Petição
28/10/2025, 09:12
Decisão
04/11/2025, 10:25