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6009016-69.2024.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.564,44
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-00
Autor
DAIANA SILVA PINHEIRO
CPF 015.***.***-92
Reu
Advogados / Representantes
JOSE PATRICK DA COSTA E SILVA
OAB/AP 5065Representa: ATIVO
JOSE CARLOS BARROS DE MORAES
OAB/AP 4507Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/11/2025, 10:56

Transitado em Julgado em 25/11/2025

26/11/2025, 10:56

Juntada de Certidão

26/11/2025, 10:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

25/11/2025, 13:04

Conclusos para julgamento

25/11/2025, 10:12

Decorrido prazo de L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA em 24/11/2025 23:59.

25/11/2025, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025

14/11/2025, 03:21

Publicado Intimação em 14/11/2025.

14/11/2025, 03:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA EXECUTADO: DAIANA SILVA PINHEIRO Certifico que, conforme parte final decisão (ID Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6009016-69.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]

13/11/2025, 00:00

Juntada de Certidão

12/11/2025, 12:11

Juntada de Certidão

12/11/2025, 12:09

Juntada de Certidão

29/09/2025, 16:55

Juntada de Certidão

18/09/2025, 10:11

Determinado o bloqueio/penhora on line

16/09/2025, 12:00

Conclusos para decisão

15/09/2025, 12:09
Documentos
Decisão
19/12/2024, 09:58
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:38
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:06
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:25
Termo de Audiência
13/09/2025, 11:22
Decisão
16/09/2025, 12:00
Sentença
25/11/2025, 13:04