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0005751-98.2023.8.03.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.418,22
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
PRINCILLY TAINARA LOBATO NEGRAO
CPF 077.***.***-95
PAMELA TAINARA CALDEIRA LOBATO
CPF 020.***.***-61
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
JOSE ROBERTO DA SILVA NOBRE
OAB/SP 390921•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005751-98.2023.8.03.0002. REQUERENTE: P. T. L. N., PAMELA TAINARA CALDEIRA LOBATO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA O valor referente ao débito foi depositado nos autos (ID 23308340), motivo pelo qual Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0005751-98.2023.8.03.0002. AUTOR: P. T. L. N., PAMELA TAINARA CALDEIRA LOBATO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. DESPACHO Alterem-se os registros para cumprimento de sentença. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o devedor para pagar o dé
25/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Apelação cível interposta por companhia aérea contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais formulado por consumidora em razão de atraso de voo de aproximadamente vinte e quatro horas, sem prestação de assistência adequada. A sentença fixou indenização no valor de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão
14/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Apelação cível interposta por companhia aérea contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais formulado por consumidora em razão de atraso de voo de aproximadamente vinte e quatro horas, sem prestação de assistência adequada. A sentença fixou indenização no valor de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão
14/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/09/2024, 13:54Venham conclusos para julgamento.
18/07/2024, 09:35CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO
18/07/2024, 09:35Em Atos do Juiz. Venham imediatamente conclusos para julgamento.
09/07/2024, 10:02Certifico que faço os autos conclusos.
12/06/2024, 08:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
12/06/2024, 08:09Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 08:13:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
12/06/2024, 08:05Remessa
10/06/2024, 09:26Em Atos do Promotor.
10/06/2024, 09:26Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 10:56:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
17/05/2024, 10:562ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
17/05/2024, 09:40Documentos
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