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6039130-57.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAcompanhamento de Cônjuge ou CompanheiroLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 90.029,46
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JAINA NAHEMA SOUZA PRIMO
CPF 881.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
IANCA MOURA MACIEL VIDAL
OAB/AP 4103Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2025, 09:24

Transitado em Julgado em 21/10/2025

21/10/2025, 09:23

Juntada de Certidão

21/10/2025, 09:23

Decorrido prazo de JAINA NAHEMA SOUZA PRIMO em 17/10/2025 23:59.

18/10/2025, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025

26/09/2025, 01:08

Publicado Intimação em 26/09/2025.

26/09/2025, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039130-57.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JAINA NAHEMA SOUZA PRIMO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora, regularmente intimada na pessoa de sua advogada para promover o recolhimento das custas iniciais, permaneceu inerte, con Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/09/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

23/09/2025, 21:44

Conclusos para julgamento

23/09/2025, 10:32

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

23/09/2025, 10:32

Decorrido prazo de JAINA NAHEMA SOUZA PRIMO em 29/08/2025 23:59.

01/09/2025, 00:09

Publicado Intimação em 07/08/2025.

07/08/2025, 10:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025

07/08/2025, 10:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6039130-57.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JAINA NAHEMA SOUZA PRIMO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar a parte autora para juntar comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Macapá/AP, 5 de agosto de 2025 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

07/08/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

05/08/2025, 13:59
Documentos
Decisão
03/07/2025, 17:06
Decisão
11/07/2025, 11:21
Decisão
11/07/2025, 11:21
Decisão
01/08/2025, 13:04
Decisão
05/08/2025, 13:59
Sentença
23/09/2025, 21:44