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6022723-73.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 8.276,29
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO VILHENA
CPF 041.***.***-04
Autor
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
Reu
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854Representa: ATIVO
JURANDY SOARES DE MORAES NETO
OAB/PE 27851Representa: PASSIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/08/2025, 08:18

Juntada de Certidão

06/08/2025, 08:18

Transitado em Julgado em 01/08/2025

06/08/2025, 08:18

Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/08/2025 23:59.

02/08/2025, 01:24

Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 01/08/2025 23:59.

02/08/2025, 01:24

Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 01/08/2025 23:59.

02/08/2025, 01:24

Publicado Intimação em 18/07/2025.

24/07/2025, 05:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025

24/07/2025, 05:04

Publicado Intimação em 18/07/2025.

24/07/2025, 03:01

Publicado Intimação em 18/07/2025.

24/07/2025, 03:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025

24/07/2025, 03:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025

24/07/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Fernando Vilhena em face de Banco do Brasil S.A. e BrasilSeg Companhia de Seguros. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de julho de 2025.

18/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Fernando Vilhena em face de Banco do Brasil S.A. e BrasilSeg Companhia de Seguros. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de julho de 2025.

18/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Fernando Vilhena em face de Banco do Brasil S.A. e BrasilSeg Companhia de Seguros. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de julho de 2025.

18/07/2025, 00:00
Documentos
Decisão
30/04/2025, 10:34
Outros Documentos
26/06/2025, 16:06
Outros Documentos
26/06/2025, 16:06
Termo de Audiência
03/07/2025, 09:57
Despacho
03/07/2025, 22:02
Sentença
16/07/2025, 20:05